http://www.ligiadeslandes.com.br/15/04/2014/denuncia-chega-a-anistia-internacional-pelos-reus-da-acao-penal-470/
Publico
abaixo a denúncia enviada por um grupo de brasileiros à Anistia Internacional
evidenciando as ilegalidades e violações que estão sendo cometidas contra os
réus da AP 470, apelidada de “Mensalão” pela velha mídia. Faço parte desse grupo
de cidadãos, que resolveu fazer algo mais diante do flagrante desrespeito às
leis, à Constituição Brasileira e aos direitos humanos. Quem não entendeu ainda
a gravidade dos fatos que estão ocorrendo, procure conhecer e entender. Não
podemos prescindir de exigir justiça e legalidade no caso, sob pena de
colaborarmos para que o Brasil entre numa rota sem volta no sentido de permitir
que o estado de direito dos cidadãos seja desrespeitado. É obrigação nossa
lutar para que a democracia seja preservada.
À Anistia
Internacional
Nós, cidadãos brasileiros que lutamos pelo respeito aos
direitos humanos dentro e fora dos presídios, vimos por meio desta denunciar
graves violações cometidas contra os réus da Ação Penal 470, em especial contra
o cidadão José Dirceu de Oliveira e Silva. Condenado a 7 anos e 7 meses de
prisão a serem cumpridos em regime semiaberto, por ter 68 anos, José Dirceu é
amparado pelo Estatuto do Idoso, que lhe garante prioridade na análise da
solicitação de trabalhar fora do presídio e recolher-se ao mesmo apenas fora do
horário de trabalho. O respeito a esse direito não lhe foi até agora assegurado
e, de fato, ele já se encontra há 5 meses confinado na Papuda-DF em regime
fechado e total isolamento.
Desde o começo, o processo que culminou na
prisão de Dirceu e demais dirigentes do Partido dos Trabalhadores foi
detalhadamente tramado de modo a produzir efeitos político-eleitorais. O
episódio da prisão dos mesmos constituiu uma espalhafatosa encenação
midiático-jurídica. O atual presidente do STF, Joaquim Barbosa, antes mesmo de
comunicar à Polícia Federal a expedição da ordem de prisão, tratou de reunir a
imprensa escrita e televisiva para o espetáculo. Quando, no mesmo dia em que foi
divulgada a notícia, ele e José Genoino se apresentaram espontaneamente à
Polícia Federal em São Paulo, os delegados não tinham nem mesmo instruções sobre
o que fazer com os dois cidadãos. Era o feriado da Proclamação da República e o
dito ministro não tinha emitido guia de recolhimento e carta de sentença, como
seria sua obrigação, uma vez que são formalidades imprescindíveis para que o
Estado efetue a prisão de qualquer cidadão; esse é um direito garantido pela
própria Constituição brasileira e explícito na Lei de Execuções Penais. Mas a
emissão dessa documentação não pode ser feita por não haver ainda, nesse
momento, trânsito em julgado! Todavia, o Ministro não quis perder a ocasião de
ordenar a execução, como comemoração da República, feriado onde o cidadão comum
estaria de TV ligada.
No Brasil, qualquer apenado tem direito de cumprir
a sentença no lugar onde mora. O Ministro Joaquim Barbosa, no entanto, arbitrou
em contrário e mandou um avião militar sair recolhendo os réus da AP 470 em
diferentes capitais e levá-los para Brasília, mais um campeão de audiência
armado com os parceiros da imprensa televisiva, às custas, obviamente, do erário
público. Nem o fato da cardiopatia de José Genoíno, atestada por laudo do IML,
deu qualquer limite à sanha persecutória que foi deflagrada: em vez de
considerar o que lá vinha declarado, a saber, que a vida de Genoíno corria risco
em caso de prisão fechada, em vez de atender à recomendação do Juiz de Execuções
Penais, que sensatamente mostrou-se favorável à prisão domiciliar de Genoíno,
Barbosa nomeou outra junta médica e afastou o juiz, trocando-o pelo Sr. Bruno
Ribeiro, indivíduo ligado familiarmente a figadais adversários políticos do
partido no qual os dois réus exerceram longa e expressiva liderança. Dai por
diante, o preposto do Ministro passou a executar a escandalosa perseguição que
perdura até o presente momento.
São inúmeras as arbitrariedades cometidas
pelo Ministro Barbosa e seus prepostos.
Em flagrante desrespeito às leis
brasileiras, aos Pactos Internacionais dos quais o Brasil é signatário e à
Declaração Universal de Direitos Humanos, o Ministro Joaquim Barbosa, participou
da investigação (caberia à polícia investigar) e da denúncia (cabia ao
Ministério Público que também participou da investigação), que assim já nasceu
contaminada. Em seguida, Joaquim Barbosa usando as facilidades de que dispunha
como relator da Ação Penal 470, conseguiu incluir no processo pessoas que não
tinham o dito “foro privilegiado”, como é o caso de José Dirceu, que, dessa
forma, em vez de privilégio, teve a privação do direito a recorrer da sentença a
tribunal superior aqui no Brasil.
O julgamento do processo foi outro
espetáculo, onde de tudo houve fora a Justiça. Transmitido ao vivo não somente
pelo canal estatal TV Justiça, mas também pela Globo News, canal privado da rede
paga fechada, pertencente à Rede Globo de Televisão, as sessões se transformaram
em um linchamento moral de figuras públicas, em especial de José Dirceu e José
Genoino. O julgamentp foi presidido pelo não menos comprometido Ministro Ayres
Britto, que logo depois veio a se aposentar e a presidir o Instituto Innovare,
do qual é fundador, juntamente com um dos donos da Rede Globo. Os vínculos de
Barbosa com as instituições Globo são escandalosos. A empresa conta com a
presteza do Ministro em fornecer-lhe informações privilegiadas, entrevistas e,
recebe, em contrapartida, homenagens, facilidades, cortesias e prêmios de
diversos tipos. Com os aplausos dos poderosos de diferentes setores, em especial
desse mesmo grupo midiático, o Ministro Barbosa investiu-se da função de
executor das penas desses réus, valendo-se de poderes que lhe estão sendo
facultados por ocupar a posição de Presidente do Supremo Tribunal Federal e do
Conselho Nacional de Justiça.
Tudo isso faz com que os réus se encontrem
numa posição de não terem a quem recorrer das arbitrariedades contra eles
cometidas. Como o próprio ministro Barbosa arrogantemente declarou em
entrevista: não há no Brasil instância superior à que ele preside. Isso
significa, que ele tem podido exibir a todos, que a sua vontade é que faz as
vezes da lei.
No presente momento, José Dirceu encontra-se isolado na
Papuda, com direito a ser visitado apenas pelos filhos uma vez por semana, às
quartas feiras. Na visita desta esta última semana, eles puderam constatar que o
pai encontra-se profundamente deprimido e que foi acometido de violenta virose;
como é sabido, viroses em pessoas idosas podem causar grandes danos e levar até
mesmo à morte. Diante dessa constatação, dirigiram-se à Comissão dos Direitos
Humanos e das Minorias, da Câmara dos Deputados, solicitando-lhes que procedam a
uma vistoria e constatem que não há qualquer privilégio que favoreça o apenado,
muito pelo contrário e que, portanto, é totalmente infundada a alegação que os
perseguidores estão usando como pretexto para negar-lhe o direito ao trabalho
externo. A inexistência de tais privilégios, aliás, foi a conclusão da
investigação já levada a termo no presídio, conclusão que os ditos algozes
insistem em ignorar.
Em face a tantas, tão graves e repetidas violações
aos direitos de um homem idoso e sem possibilidades de recorrer a outras
instâncias de defesa, dirigimo-nos às organizações de Direitos humanos, pedindo
que seja deflagrada uma campanha, dentro e fora do país, pelo fim dos abusos
cometidos contra José Dirceu de Oliveira e Silva. O que hoje está sendo feito
contra ele, que é uma figura pública conhecida e apreciada por muitos, abre
precedentes para que violações semelhantes sejam cometidas amanhã contra pessoas
mais simples, que não contam com o apoio de advogados nem de companheiros que
possam saber como se dirigir a organismos de defesa de direitos.
Por
tudo o que descrevemos acima, esperamos contar com o apoio decisivo dessa vossa
entidade, que há muito batalha pelos direitos humanos em todo o
planeta.
Brasil, 13 de abril de 2014.
Assinam:
Ana Paula
Perciano Ribeiro – RG 348.185 SSP-ES CPF 816876997-04 – Membro Individual da
Fédération Internationale des Femmes des Carrières Juridiques (FIFCJ) – Vitória
– ES
Alexandre César Costa Teixeira – Rio de Janeiro – RJ
Aliomar
Oliveira – Itajaí – SC
Alice Foreis – Rio de Janeiro – RJ
Ana
Carolina Perciano Ribeiro – Arquiteta – Niterói – RJ
Ana Maria da Costa
Leitão Veira – São Paulo – SP
Ana Maria Ornellas – Guarani –
MG
Andrea Loparic – São Paulo – SP
Angela Maria Perciano Ribeiro –
Advogada – Membro OAB Mulher – Vitória – ES
Antonio Barbosa da Silva
Filho – Jornalista RG 8089968-7 – Taubaté – SP
Artur Conolly – João
Pessoa – Paraíba
Betinho Duarte – Assessor da Comissão da Verdade da
OAB-MG – Belo Horizonte – MG
Bruno Ribeiro Pna – RG: 13378755-6 –
RJ
Cacau Franco
Carlos Alberto Fiorot – Vitória –
ES
Carmina Rodrigues
Cassandra Veras
Celia Lamy –
RJ
Cesar Luiz da Silva Pereira – Curitiba – Paraná
Clemente
Viscaino – CPF- 535584728-53 – Porto Alegre – RS
Cosme Henrique Coêlho
dos Santos de Oliveira – Rio de Janeiro – RJ
Cristiana Castro – Advogada
– Rio de Janeiro – RJ
Daniel Kenzo Karasanha, RG 30428100-1, CPF
270937398-06 – Bancário – São Paulo – SP
Denise Alves de Toledo – São
Sebastião – SP
Denise Aparecida Refundini Castellani – SP
Diego
Paes de Vasconcelos
Edmundo Alves Gomes Filho – CPF 638.133.357-04 –
Procuradoria da República MG – Belo Horizonte – MG
Eglê Kohlrausch – RG
6004829393 – Porto Alegre – RS
Eliza Santos Faganello – Florianópolis –
SC
Emerson Máximo Pereira – Ipameri – GO
Felix Carriello –
Professor Universitário – UFF – Niterói – RJ
Flávio Furtado de Farias
-Professor Universitário Universidade Federal do Maranhão – MA
Flora
Costa Nogueira
Francisco A.M Alencar – Fortaleza – CE
Geane
Washington de Brito – CPF: 083.489.637-07 -
Gelson Paulo Martins da Silva
– Vitória – ES
Geraldo Vargas – Andradas -SP
Germana Façanha – São
Paulo – SP
Gerson Antonio de Godoy – RG 9.273.666 – São Paulo –
SP
Glenda Costa
Graça Grossi – Rio de Janeiro – RJ
Heloisa
Grammont – RG: 7.540135 SSP – Itanhandu – SP
Idê Rocha Silveira Pereira
– Curitiba – PR
Ines Duarte Fernandes – Fortaleza – CE
Ivone
Teixeira da Silva, RG 1200109 SSP/DF – Brasília – DF
Izaura Bezerra
Francini
Jandyra Abranches – Vitória – ES
José Aparecido dos
Santos- Assis – SP
Jacó Bias Maia
José Carlos Santos
José
Eduardo Cruz
Karine Assis da Silva – Vitória – ES
Karollyne De
Paula Pereira – Vitória – ES
Laiza Nunes Gnoacci – Campos dos Goytacazes
– RJ
Larissa De Angeli Nolasco – Vila Velha – ES
Ligia Arneiro
Teixeira Deslandes -CPF: 666.157.637-53 – Identidade: 05520824-3 Detran-RJ –
Presidente do SITRAMICO-RJ
Lira das Graças de Andrade –
Cáceres-MT
Luciano Teodoro – Advogado – Belo Horizonte – MG
Luiz
Eduardo Egami – Advogado – Brasília – DF
José Ribamar Pereira da
Silva
José Ruy Rodrigues Corrêa – Curitiba – PR
Lúcia Adélia
Fernandes – CPF: 804.804.979-15 -Curitiba – PR
Maísa Paranhos – Salvador
– BA
Manoel Silva
Marcia Edite Sede
Márcia Gonçalves – CPF
106.145.878-40 – Mogi das Cruzes -SP
Marco Antonio de Castro Espirito
Santo – Carteira Ident. MAER – 195.555 – Rio de Janeiro – RJ
Maria Célia
Gros – Santa Catarina
Maria da Conceição Vieira – CI M-7569478 – SSP/MG –
Belo Horizonte – MG
Maria José dos Santos Rêgo – Goiânia –
GO
Maria Lucia Cardoso – Alfenas – MG
Maria Luiza Quaresma Tonelli
– Doutora em Judicialização da Política – São Paulo – SP
Maria José Weiss
– Formosa – GO
Maria Margarida Pinto Coelho – Brasília –
DF
Marília de Dirceu Moresco – São Paulo – SP
Marilza Guimarães
Diniz – Belo Horizonte – MG
Mario Sergio Ferreira de Souza – Curitiba –
PR
Maura Angela Moraes
Myriam Reeve Andrea – São Paulo –
SP
Neir Porto – Rio Grande – RS
Nelson Henrique Habibe – São Paulo
– SP
Nely Coelho da Paz Madalena – CI 656.859-DF – Brasília –
DF
Neuza de Faria Santos – São José dos Campos – SP
Newde Costa
Caruso – CPF 434 387 507 59 – Maricá – RJ
Osvaldo Leme da Silva – Serra
Negra – SP
Paula B. Capriglione – RG 13775711 – São Paulo –
SP
Regina Elza Solitrenick – RG 2 982 106 – São Paulo – SP
Rita
Luiza de Araujo Candeu – Cotia – SP
Rita Miranda
Rodrigo Monteiro
Nunes – Violinista – Vitória – ES
Ségio Câmara – OAB-RJ 4.112 – Rio de
Janeiro – RJ
Simone Bernardes Barbosa – CPF 107.245.638-90 – São Paulo –
SP
Silvia Coelho Hernandes
Silvia Silveira – São José do Rio Preto
– SP
Soeli Fátima Salvador da Silva CPF 020567919-60 – Joinville –
SC
Sonia Montenegro – Rio de Janeiro – RJ
Suely Campanha de
Oliveira
Suze Mendes
Suzymel Santos
Tahia Sarapo – São
Paulo – SP
Vania Lacerda de Sá Teles
Vera Ione Molina Silva –
Uruguaiana – RS
Vera Lucia da Moita Delerue – Teresópolis –
RJ
Vera Pereira RG 1549373-7 – socióloga UFRJ – Rio de Janeiro –
RJ
Vieira Medeiros – Crateús – CE
Vitória Morgado – Miami – FL –
USA
Wilson dos Santos Gomes
Wilson Salin Cabús Junior –
Pernambuco
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