quarta-feira, 16 de abril de 2014

Denúncia chega à Anistia Internacional pelos réus da Ação Penal 470

http://www.ligiadeslandes.com.br/15/04/2014/denuncia-chega-a-anistia-internacional-pelos-reus-da-acao-penal-470/

Publico abaixo a denúncia enviada por um grupo de brasileiros à Anistia Internacional evidenciando as ilegalidades e violações que estão sendo cometidas contra os réus da AP 470, apelidada de “Mensalão” pela velha mídia. Faço parte desse grupo de cidadãos, que resolveu fazer algo mais diante do flagrante desrespeito às leis, à Constituição Brasileira e aos direitos humanos. Quem não entendeu ainda a gravidade dos fatos que estão ocorrendo, procure conhecer e entender. Não podemos prescindir de exigir justiça e legalidade no caso, sob pena de colaborarmos para que o Brasil entre numa rota sem volta no sentido de permitir que o estado de direito dos cidadãos seja desrespeitado. É  obrigação nossa lutar para que a democracia seja preservada.

À Anistia Internacional

Nós, cidadãos brasileiros que lutamos pelo respeito aos direitos humanos dentro e fora dos presídios, vimos por meio desta denunciar graves violações cometidas contra os réus da Ação Penal 470, em especial contra o cidadão José Dirceu de Oliveira e Silva. Condenado a 7 anos e 7 meses de prisão a serem cumpridos em regime semiaberto, por ter 68 anos, José Dirceu é amparado pelo Estatuto do Idoso, que lhe garante prioridade na análise da solicitação de trabalhar fora do presídio e recolher-se ao mesmo apenas fora do horário de trabalho. O respeito a esse direito não lhe foi até agora assegurado e, de fato, ele já se encontra há 5 meses confinado na Papuda-DF em regime fechado e total isolamento.

Desde o começo, o processo que culminou na prisão de Dirceu e demais dirigentes do Partido dos Trabalhadores foi detalhadamente tramado de modo a produzir efeitos político-eleitorais. O episódio da prisão dos mesmos constituiu uma espalhafatosa encenação midiático-jurídica. O atual presidente do STF, Joaquim Barbosa, antes mesmo de comunicar à Polícia Federal a expedição da ordem de prisão, tratou de reunir a imprensa escrita e televisiva para o espetáculo. Quando, no mesmo dia em que foi divulgada a notícia, ele e José Genoino se apresentaram espontaneamente à Polícia Federal em São Paulo, os delegados não tinham nem mesmo instruções sobre o que fazer com os dois cidadãos. Era o feriado da Proclamação da República e o dito ministro não tinha emitido guia de recolhimento e carta de sentença, como seria sua obrigação, uma vez que são formalidades imprescindíveis para que o Estado efetue a prisão de qualquer cidadão; esse é um direito garantido pela própria Constituição brasileira e explícito na Lei de Execuções Penais. Mas a emissão dessa documentação não pode ser feita por não haver ainda, nesse momento, trânsito em julgado! Todavia, o Ministro não quis perder a ocasião de ordenar a execução, como comemoração da República, feriado onde o cidadão comum estaria de TV ligada.

No Brasil, qualquer apenado tem direito de cumprir a sentença no lugar onde mora. O Ministro Joaquim Barbosa, no entanto, arbitrou em contrário e mandou um avião militar sair recolhendo os réus da AP 470 em diferentes capitais e levá-los para Brasília, mais um campeão de audiência armado com os parceiros da imprensa televisiva, às custas, obviamente, do erário público. Nem o fato da cardiopatia de José Genoíno, atestada por laudo do IML, deu qualquer limite à sanha persecutória que foi deflagrada: em vez de considerar o que lá vinha declarado, a saber, que a vida de Genoíno corria risco em caso de prisão fechada, em vez de atender à recomendação do Juiz de Execuções Penais, que sensatamente mostrou-se favorável à prisão domiciliar de Genoíno, Barbosa nomeou outra junta médica e afastou o juiz, trocando-o pelo Sr. Bruno Ribeiro, indivíduo ligado familiarmente a figadais adversários políticos do partido no qual os dois réus exerceram longa e expressiva liderança. Dai por diante, o preposto do Ministro passou a executar a escandalosa perseguição que perdura até o presente momento.

São inúmeras as arbitrariedades cometidas pelo Ministro Barbosa e seus prepostos.

Em flagrante desrespeito às leis brasileiras, aos Pactos Internacionais dos quais o Brasil é signatário e à Declaração Universal de Direitos Humanos, o Ministro Joaquim Barbosa, participou da investigação (caberia à polícia investigar) e da denúncia (cabia ao Ministério Público que também participou da investigação), que assim já nasceu contaminada. Em seguida, Joaquim Barbosa usando as facilidades de que dispunha como relator da Ação Penal 470, conseguiu incluir no processo pessoas que não tinham o dito “foro privilegiado”, como é o caso de José Dirceu, que, dessa forma, em vez de privilégio, teve a privação do direito a recorrer da sentença a tribunal superior aqui no Brasil.

O julgamento do processo foi outro espetáculo, onde de tudo houve fora a Justiça. Transmitido ao vivo não somente pelo canal estatal TV Justiça, mas também pela Globo News, canal privado da rede paga fechada, pertencente à Rede Globo de Televisão, as sessões se transformaram em um linchamento moral de figuras públicas, em especial de José Dirceu e José Genoino. O julgamentp foi presidido pelo não menos comprometido Ministro Ayres Britto, que logo depois veio a se aposentar e a presidir o Instituto Innovare, do qual é fundador, juntamente com um dos donos da Rede Globo. Os vínculos de Barbosa com as instituições Globo são escandalosos. A empresa conta com a presteza do Ministro em fornecer-lhe informações privilegiadas, entrevistas e, recebe, em contrapartida, homenagens, facilidades, cortesias e prêmios de diversos tipos. Com os aplausos dos poderosos de diferentes setores, em especial desse mesmo grupo midiático, o Ministro Barbosa investiu-se da função de executor das penas desses réus, valendo-se de poderes que lhe estão sendo facultados por ocupar a posição de Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça.

Tudo isso faz com que os réus se encontrem numa posição de não terem a quem recorrer das arbitrariedades contra eles cometidas. Como o próprio ministro Barbosa arrogantemente declarou em entrevista: não há no Brasil instância superior à que ele preside. Isso significa, que ele tem podido exibir a todos, que a sua vontade é que faz as vezes da lei.

No presente momento, José Dirceu encontra-se isolado na Papuda, com direito a ser visitado apenas pelos filhos uma vez por semana, às quartas feiras. Na visita desta esta última semana, eles puderam constatar que o pai encontra-se profundamente deprimido e que foi acometido de violenta virose; como é sabido, viroses em pessoas idosas podem causar grandes danos e levar até mesmo à morte. Diante dessa constatação, dirigiram-se à Comissão dos Direitos Humanos e das Minorias, da Câmara dos Deputados, solicitando-lhes que procedam a uma vistoria e constatem que não há qualquer privilégio que favoreça o apenado, muito pelo contrário e que, portanto, é totalmente infundada a alegação que os perseguidores estão usando como pretexto para negar-lhe o direito ao trabalho externo. A inexistência de tais privilégios, aliás, foi a conclusão da investigação já levada a termo no presídio, conclusão que os ditos algozes insistem em ignorar.

Em face a tantas, tão graves e repetidas violações aos direitos de um homem idoso e sem possibilidades de recorrer a outras instâncias de defesa, dirigimo-nos às organizações de Direitos humanos, pedindo que seja deflagrada uma campanha, dentro e fora do país, pelo fim dos abusos cometidos contra José Dirceu de Oliveira e Silva. O que hoje está sendo feito contra ele, que é uma figura pública conhecida e apreciada por muitos, abre precedentes para que violações semelhantes sejam cometidas amanhã contra pessoas mais simples, que não contam com o apoio de advogados nem de companheiros que possam saber como se dirigir a organismos de defesa de direitos.

Por tudo o que descrevemos acima, esperamos contar com o apoio decisivo dessa vossa entidade, que há muito batalha pelos direitos humanos em todo o planeta.

Brasil, 13 de abril de 2014.

Assinam:
Ana Paula Perciano Ribeiro – RG 348.185 SSP-ES CPF 816876997-04 – Membro Individual da Fédération Internationale des Femmes des Carrières Juridiques (FIFCJ) – Vitória – ES

Alexandre César Costa Teixeira – Rio de Janeiro – RJ

Aliomar Oliveira – Itajaí – SC

Alice Foreis – Rio de Janeiro – RJ

Ana Carolina Perciano Ribeiro – Arquiteta – Niterói – RJ

Ana Maria da Costa Leitão Veira – São Paulo – SP

Ana Maria Ornellas – Guarani – MG

Andrea Loparic – São Paulo – SP

Angela Maria Perciano Ribeiro – Advogada – Membro OAB Mulher – Vitória – ES

Antonio Barbosa da Silva Filho – Jornalista RG 8089968-7 – Taubaté – SP

Artur Conolly – João Pessoa – Paraíba

Betinho Duarte – Assessor da Comissão da Verdade da OAB-MG – Belo Horizonte – MG

Bruno Ribeiro Pna – RG: 13378755-6 – RJ

Cacau Franco

Carlos Alberto Fiorot – Vitória – ES

Carmina Rodrigues

Cassandra Veras

Celia Lamy – RJ

Cesar Luiz da Silva Pereira – Curitiba – Paraná

Clemente Viscaino – CPF- 535584728-53 – Porto Alegre – RS

Cosme Henrique Coêlho dos Santos de Oliveira – Rio de Janeiro – RJ

Cristiana Castro – Advogada – Rio de Janeiro – RJ

Daniel Kenzo Karasanha, RG 30428100-1, CPF 270937398-06 – Bancário – São Paulo – SP

Denise Alves de Toledo – São Sebastião – SP

Denise Aparecida Refundini Castellani – SP

Diego Paes de Vasconcelos

Edmundo Alves Gomes Filho – CPF 638.133.357-04 – Procuradoria da República MG – Belo Horizonte – MG

Eglê Kohlrausch – RG 6004829393 – Porto Alegre – RS

Eliza Santos Faganello – Florianópolis – SC

Emerson Máximo Pereira – Ipameri – GO

Felix Carriello – Professor Universitário – UFF – Niterói – RJ

Flávio Furtado de Farias -Professor Universitário Universidade Federal do Maranhão – MA

Flora Costa Nogueira

Francisco A.M Alencar – Fortaleza – CE

Geane Washington de Brito – CPF: 083.489.637-07 -

Gelson Paulo Martins da Silva – Vitória – ES

Geraldo Vargas – Andradas -SP

Germana Façanha – São Paulo – SP

Gerson Antonio de Godoy – RG 9.273.666 – São Paulo – SP

Glenda Costa

Graça Grossi – Rio de Janeiro – RJ

Heloisa Grammont – RG: 7.540135 SSP – ­Itanhandu – SP

Idê Rocha Silveira Pereira – Curitiba – PR

Ines Duarte Fernandes – Fortaleza – CE

Ivone Teixeira da Silva, RG 1200109 SSP/DF – Brasília – DF

Izaura Bezerra Francini

Jandyra Abranches – Vitória – ES

José Aparecido dos Santos- Assis – SP

Jacó Bias Maia

José Carlos Santos

José Eduardo Cruz

Karine Assis da Silva – Vitória – ES

Karollyne De Paula Pereira – Vitória – ES

Laiza Nunes Gnoacci – Campos dos Goytacazes – RJ

Larissa De Angeli Nolasco – Vila Velha – ES

Ligia Arneiro Teixeira Deslandes -CPF: 666.157.637-53 – Identidade: 05520824-3 Detran-RJ – Presidente do SITRAMICO-RJ

Lira das Graças de Andrade – Cáceres-MT

Luciano Teodoro – Advogado – Belo Horizonte – MG

Luiz Eduardo Egami – Advogado – Brasília – DF

José Ribamar Pereira da Silva

José Ruy Rodrigues Corrêa – Curitiba – PR

Lúcia Adélia Fernandes – CPF: 804.804.979-15 -Curitiba – PR

Maísa Paranhos – Salvador – BA

Manoel Silva

Marcia Edite Sede

Márcia Gonçalves – CPF 106.145.878-40 – Mogi das Cruzes -SP

Marco Antonio de Castro Espirito Santo – Carteira Ident. MAER – 195.555 – Rio de Janeiro – RJ

Maria Célia Gros – Santa Catarina

Maria da Conceição Vieira – CI M-7569478 – SSP/MG – Belo Horizonte – MG

Maria José dos Santos Rêgo – Goiânia – GO

Maria Lucia Cardoso – Alfenas – MG

Maria Luiza Quaresma Tonelli – Doutora em Judicialização da Política – São Paulo – SP

Maria José Weiss – Formosa – GO

Maria Margarida Pinto Coelho – Brasília – DF

Marília de Dirceu Moresco – São Paulo – SP

Marilza Guimarães Diniz – Belo Horizonte – MG

Mario Sergio Ferreira de Souza – Curitiba – PR

Maura Angela Moraes

Myriam Reeve Andrea – São Paulo – SP

Neir Porto – Rio Grande – RS

Nelson Henrique Habibe – São Paulo – SP

Nely Coelho da Paz Madalena – CI 656.859-DF – Brasília – DF

Neuza de Faria Santos – São José dos Campos – SP

Newde Costa Caruso – CPF 434 387 507 59 – Maricá – RJ

Osvaldo Leme da Silva – Serra Negra – SP

Paula B. Capriglione – RG 13775711 – São Paulo – SP

Regina Elza Solitrenick – RG 2 982 106 – São Paulo – SP

Rita Luiza de Araujo Candeu – Cotia – SP

Rita Miranda

Rodrigo Monteiro Nunes – Violinista – Vitória – ES

Ségio Câmara – OAB-RJ 4.112 – Rio de Janeiro – RJ

Simone Bernardes Barbosa – CPF 107.245.638-90 – São Paulo – SP

Silvia Coelho Hernandes

Silvia Silveira – São José do Rio Preto – SP

Soeli Fátima Salvador da Silva CPF 020567919-60 – Joinville – SC

Sonia Montenegro – Rio de Janeiro – RJ

Suely Campanha de Oliveira

Suze Mendes

Suzymel Santos

Tahia Sarapo – São Paulo – SP

Vania Lacerda de Sá Teles

Vera Ione Molina Silva – Uruguaiana – RS

Vera Lucia da Moita Delerue – Teresópolis – RJ

Vera Pereira RG 1549373-7 – socióloga UFRJ – Rio de Janeiro – RJ

Vieira Medeiros – Crateús – CE

Vitória Morgado – Miami – FL – USA

Wilson dos Santos Gomes

Wilson Salin Cabús Junior – Pernambuco

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